terça-feira, 5 de setembro de 2017

REGULAMENTO - 5º Festival Brasileiro de Teatro – Toni Cunha 2017


1.0 – REALIZAÇÃO 
O 5º Festival Brasileiro de Teatro – Toni Cunha é uma realização da Prefeitura de Itajaí, através da Fundação Cultural de Itajaí. Em 2017, o festival acontecerá no período de 22 a 29 de outubro.

2.0 - INSCRIÇÕES 
2.1 - Para participar da seleção artística do 5º Festival Brasileiro de Teatro – Toni Cunha é necessário enviar para o email festivaltonicunha@gmail.com, impreterivelmente até o dia 20 de setembro de 2017, os seguintes materiais: 
• Portfólio do espetáculo, contendo sinopse, release, ficha técnica, histórico do grupo e do espetáculo, rider de sonorização, iluminação e planta baixa de palco; 
• Link de gravação em vídeo do espetáculo inscrito, na íntegra, hospedado no youtube ou vimeo; 
• 03 fotos para divulgação, em alta resolução. 

2.2 - As inscrições são gratuitas e podem contemplar espetáculos adultos, infantis e infanto-juvenis na área de teatro, em variados gêneros e formatos (OBS: atividades formativas não se enquadram neste edital). 

2.3 - Os grupos/artistas/produtoras poderão inscrever mais de um espetáculo, desde que em e-mails separados. 

2.4 – O “assunto” do email enviado para realizar sua inscrição deverá ser preenchido da seguinte forma: “INSCRIÇÃO + Categoria Local ou Nacional + O nome do espetáculo inscrito”. 

3.0 - DA SELEÇÃO 
3.1 - Os projetos inscritos serão analisados pela Comissão Curadora do 5º Festival Brasileiro de Teatro – Toni Cunha (composta por membros indicados pela Câmara Setorial de Teatro da cidade). Os principais critérios para análise das propostas são a qualidade artística e sua viabilidade técnica, sempre observando o perfil e o conceito do Festival, que se orienta pela diversidade e originalidade da proposta. Também serão observadas a adequação aos espaços utilizados e a disponibilidade na agenda (programação) do Festival. 

3.2 - A Comissão Curadora é soberana em suas escolhas, não cabendo recursos ou esclarecimentos posteriores. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos oferecidos pela organização do Festival. 

3.3 – Serão selecionados até 10 espetáculos nacionais (de grupos comprovadamente residentes no território brasileiro) e até 07 espetáculos locais (de grupos comprovadamente residentes na cidade de Itajaí). 

3.4 – Os grupos selecionados receberão os seguintes cachês, mediante apresentação de nota fiscal, de acordo com a legislação vigente, para a realização de 01 apresentação dentro da programação do 5º Festival Brasileiro de Teatro – Toni Cunha
• Mostra Nacional: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
• Mostra Local: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 

3.5 – Todas as despesas referentes à transporte (de elenco e cenografia), alimentação e hospedagem serão de responsabilidade dos grupos selecionados. 

3.6 – Caso o espetáculo selecionado seja para plateias limitadas (até 100 espectadores), a organização poderá solicitar que seja realizada uma segunda apresentação dentro da programação, sem alterar o valor do cachê para o grupo selecionado. 

4.0 - DO RESULTADO 
4.1 – A organização do Festival entrará em contato com os responsáveis pelas propostas SELECIONADAS, por e-mail ou telefone, até o dia 25 de setembro de 2017 (sujeito a alteração de data). Os espetáculos que irão compor a programação do 5º Festival Brasileiro de Teatro – Toni Cunha serão divulgados a partir do dia 01 de outubro

4.2 – Os grupos selecionados deverão enviar materiais e documentos complementares solicitados pelo Festival, entre eles: 
• Cartão CNPJ / MEI e contrato social ou estatuto social da empresa ou organização, juntando com ata da última alteração, se for o caso; 
• RG e CPF do responsável pela instituição; 
• Declaração de parentesco do responsável (modelo fornecido pela Fundação Cultural de Itajaí); 
• Comprovante de residência do responsável; 
• Autorização para o uso de imagens referente o espetáculo selecionado para o Festival; 
• Carta de exclusividade; 
• Carta de liberação de direitos autorais (dramaturgia e música); 
• CNDs Municipal, Estadual, Receita Federal e FGTS. . 

5.0 - DAS RESPONSABILIDADES DO FESTIVAL 
5.1. - Cabe à Fundação Cultural de Itajaí, além do pagamento do cachê acima estipulado, o fornecimento do equipamento base de iluminação, sonorização e espaços de apresentação. 

5.2. A organização do Festival será responsável pela divulgação das atividades programadas por meio de assessoria de imprensa e nos materiais impressos do evento. Os participantes se comprometem a participar de entrevistas agendadas, desde que os horários não atrapalhem o andamento da produção nos dias de apresentação. 

6.0 - DAS RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS 
6.1 – Direitos Autorais: é de responsabilidade das companhias a regularização das obras utilizadas (textos e músicas). Portanto, será necessário o envio das liberações pertinentes (SBAT, ECAD, ABRAMUS etc). Caso não seja comprovado o pagamento ou a isenção do recolhimento dos direitos autorais do texto e das músicas, o Festival se reserva o direito de descontar do cachê o valor definido pelas entidades/instituições responsáveis pelos direitos autorais no Brasil. 

6.2 - Todas as solicitações técnicas (palco, iluminação, sonorização) serão atendidas de acordo com as características das salas e teatros utilizados pelo Festival. Caso o espetáculo use gelatinas e gobos específicos, fica a cargo do grupo providenciá-los. As marcas e modelos de todos os equipamentos de iluminação e sonorização utilizados nas salas/ teatros (bem como a potência a ser dimensionada para cada espaço) serão definidos pela Coordenação Técnica do Festival. 

6.3 - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer nos dias, locais e horários programados pela organização do Festival. 

6.4 - Cada grupo/artista deverá deixar o local totalmente desocupado após sua última apresentação. A produção do Festival não se responsabilizará por materiais deixados em camarins e/ou espaços cênicos. 

6.5 - Menores de idade integrantes de espetáculo devem portar autorização dos pais ou responsáveis legais e do Juizado de Menores para viagem e apresentações. 

6.6. Manter atualizados os contatos do responsável pelo grupo junto à organização do Festival. 

7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1 - A inscrição no 5º Festival Brasileiro de Teatro – Toni Cunha pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento. 

7.2 - Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela Comissão Organizadora do Festival. 

Itajaí, setembro de 2017.

13 comentários:

  1. Oi, tudo bom?
    Por gentileza, qual o prazo para o pagamento do cachê depois de termos enviado a NF?
    Obrigado

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    1. Olá Raphael
      Em contratações via poder público o prazo costuma ser de, no máximo, 30 dias.

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  2. Boa Tarde
    É um festival competitivo?

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    1. Olá Angel

      O Festival Toni Cunha não tem caráter competitivo.

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  3. Respostas
    1. Todas os tipos, gêneros e linguagens de teatro serão aceitas!

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  4. E os casos de estréia de espetáculo? Ou o festival é só para espetáculos já estrelados? Não vi nada a respeito... Obrigado.

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    1. Olá Sandro
      Desde que você tenha todos os materiais solicitados para enviar (incluindo vídeo do espetáculo na íntegra), não vemos problema.

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  5. Ola, sou produtora de um grupo de Sergipe e temos interesse em fazer a inscrição, e gostaria de saber sobre o pagamento. Ja que todas as despesas de grupo de categoria nacional serão pagas pelo proprio grupo qual prazo pra receber o pagamento depois do resultado?

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    1. De acordo com a lesgislação vigente, o pagamento só poderá ser realizado após a realização da apresentação durante a programação do festival.

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  6. Boa tarde, Gostaria de saber o limite de horário para envio do material para a inscrição hoje?

    Grata
    Miriele

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